JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010423-28.2021.5.15.0135

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010423-28.2021.5.15.0135, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 15ª Região por meio do qual se deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir se a alteração promovida pela ECT na forma do cálculo do abono previsto no art. 143 da CLT, por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, constitui alteração contratual lesiva aos empregados admitidos antes da referida alteração. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula n.º 51, I e do art. 468 da CLT ), firmou-se no sentido de que a alteração contratual promovida pela ECT, por intermédio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, consistente na alteração da forma de cálculo do abono previsto no artigo 143 da CLT, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior (prevista em norma interna) e que já adquiriram direito ao benefício. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do art. 468 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010423-28.2021.5.15.0135. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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