JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010592-33.2021.5.15.0032

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010592-33.2021.5.15.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Apesar do inadimplemento de encargos trabalhistas devidos à parte autora, a Corte de origem concluiu que a Administração Pública cumpriu com o seu dever de fiscalizar as obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta via recursal de natureza extraordinária ante o teor da Súmula nº 126 do TST, inafastável a conclusão de que a decisão foi proferida em sintonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246, no sentido de que “ O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010592-33.2021.5.15.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011991-71.2023.5.15.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Apesar do inadimplemento de encargos trabalhistas devidos à parte autora, a Corte de origem concluiu que a Administração Pública cumpriu com o seu dever de fiscalizar as obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços. …

Agravo de Instrumento 0010147-71.2023.5.15.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Apesar do inadimplemento de encargos trabalhistas devidos à parte autora, a Corte de origem concluiu que a Administração Pública cumpriu com o seu dever de fiscalizar as obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços. …

Agravo de Instrumento 0010346-58.2023.5.15.0067

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Apesar do inadimplemento de encargos trabalhistas devidos à parte autora, a Corte de origem concluiu que não houve demonstração de que a Administração Pública tenha adotado conduta culposa na contratação e fiscalização das obrigações pre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001040-16.2022.5.02.0303

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. Ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALI…

Agravo de Instrumento 1000165-30.2022.5.02.0082

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: GMARP/bs/er AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. Ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.