- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-88.2023.5.22.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DO TÓPICO RESPECTIVO (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do trecho do acórdão DO Tribunal Regional no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000837-88.2023.5.22.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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