JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-29.2020.5.05.0039

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-29.2020.5.05.0039, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema “Diferenças salariais/Comissões”, com fundamento no óbice da Súmula 126/TST e em razão da falta de especificidade dos arestos transcritos. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a reiterar os dispositivos tidos por violados e a suscitar que a matéria objeto do recurso oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000258-29.2020.5.05.0039. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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