Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010708-10.2023.5.15.0116
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST - na medida em que a responsabilidade subsidiária do Poder Público foi pautada na culpa in vigilando -, o seguimento do apelo enco…