JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024218-79.2023.5.24.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo 0024218-79.2023.5.24.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação aos temas “responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho” e “dano material – pensionamento - dano moral” em razão, respectivamente, do óbice previsto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Todavia, a reclamada, ao insurgir-se da decisão agravada, limita-se a tecer considerações genéricas no sentido de que o recurso de revista atende todos os requisitos legais de admissibilidade, sem impugnar especificadamente, portanto, os fundamentos da decisão recorrida, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024218-79.2023.5.24.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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