JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000298-69.2023.5.02.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000298-69.2023.5.02.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, o reclamado não impugna tais fundamentos, se limitando a reiterar as alegações contidas no recurso de revista. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento do Município. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000298-69.2023.5.02.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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