JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-78.2023.5.18.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-78.2023.5.18.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de não conhecimento dos embargos à execução opostos pela executada, ora agravante, por ausência de garantia do juízo, uma vez que não comprovada a sua condição de entidade filantrópica. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, visto que, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, revela-se insubsistente a violação indicada, pois para divisar tal violação seria forçosa a alteração do quadro fático delineado pela Corte Regional, procedimento incabível em sede extraordinária. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010441-78.2023.5.18.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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