Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020463-87.2016.5.04.0123
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CULPA NO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZA COM O JULGAMENTO DA ADC 16 PELO STF . Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdã…