- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-27.2023.5.21.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na fase de execução, conforme o disposto nas Súmulas nº 266 e 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional apenas pode ser viabilizado por ofensa direta e literal ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o qual deve necessariamente ser suscitado pela parte recorrente. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista não denunciou violação a referido dispositivo constitucional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GARANTIA DO JUÍZO. PRAZO E ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000565-27.2023.5.21.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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