JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-48.2023.5.11.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-48.2023.5.11.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos novos requisitos do art. 896, §1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000660-48.2023.5.11.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . O trecho transcrito pelo recorrente não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões d…

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