JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-63.2023.5.12.0038

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
05/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-63.2023.5.12.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 05/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – COISA JULGADA. “BIS IN IDEM”. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. ART. 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000728-63.2023.5.12.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 05/12/2024.)
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