JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001373-19.2019.5.02.0320

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
05/12/2024

TST – Recurso de Revista 1001373-19.2019.5.02.0320, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 05/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001373-19.2019.5.02.0320. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 05/12/2024.)
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