- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0000502-41.2023.5.20.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula n° 126 do TST e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000502-41.2023.5.20.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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