- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista 1000489-04.2019.5.02.0089, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NO 13.015/2014. CUSTAS. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000489-04.2019.5.02.0089. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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