JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010658-15.2015.5.15.0067

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010658-15.2015.5.15.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Isso porque transcreveu a integralidade do acórdão recorrido no início das razões recursais, de forma desvinculada dos seus respectivos tópicos, não atendendo a determinação de apontar a tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo e de demonstrar analiticamente das violações apontadas no apelo. Ademais, a parte transcreveu apenas o segundo acórdão regional prolatado quando do retorno dos autos para realização de juízo de retratação (que não foi efetuado). O acórdão originário - que se manteve e que contém os amplos fundamentos para justificar a responsabilidade da agravante - não foi transcrito pela parte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010658-15.2015.5.15.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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