- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0000360-94.2019.5.05.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 7/6/2021, na vigência da referida lei, e verifica-se que a parte não transcreveu , em razões de recurso de revista, os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia com relação aos temas “adicional noturno” e “intervalo intrajornada”, não atendendo ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência recursal. Agravo conhecido e desprovido. B) HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 7/6/2021 , na vigência da referida lei, e observa-se que não cuidou a recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo da Constituição Federal, lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado . Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000360-94.2019.5.05.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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