JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010963-74.2017.5.15.0084

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010963-74.2017.5.15.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE TRAJETO INTERNO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor não logra êxito em desconstituir a decisão agravada, na parte em que conheceu e proveu o recurso de revista da ré, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras (minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho e tempo de deslocamento), decorrentes da inobservância do instrumento coletivo. 2 . No caso , fora prestigiada a norma coletiva que desconsidera os 40 (quarenta) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, inclusive do tempo gasto pelo trabalhador com deslocamento interno, em atenção à tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Repercussão Geral, de caráter vinculante. 3 . A alegação do autor de que o caso envolveria de direito de indisponibilidade absoluta, para efeito de aplicação da exceção descrita no referido Tema, não encontra amparo no entendimento firmado nesta c. 7ª Turma, no sentido de “ validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática. Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos” (RR-1002018-44.2017.5.02.0472, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 18/10/2024). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010963-74.2017.5.15.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011530-96.2015.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. A tese acerca da validade da norma coletiva, como ora apresentada nas razões do presente agravo, não foi objeto do recurso de revista, pois na revista a tese recursal ficou limitada à alegação de que o autor não estava à disposiçã…

Agravo 0001872-53.2012.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. A tese acerca da validade da norma coletiva, como ora apresentada nas razões do presente agravo, não foi objeto do recurso de revista, pois na revista a tese recursal ficou limitada à alegação de que o autor não estava à disposiçã…

Agravo 0012286-71.2016.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. A tese acerca da validade da norma coletiva, como ora apresentada nas razões do presente agravo, não foi objeto do recurso de revista, pois na revista a tese recursal ficou limitada à alegação de que o autor não estava à disposiçã…

Agravo 0020942-41.2016.5.04.0233

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. A tese acerca da validade da norma coletiva, como ora apresentada nas razões do presente agravo, não foi objeto do recurso de revista, pois na revista a tese recursal ficou limitada à alegação de que o autor não estava à disposiçã…

Agravo de Instrumento 1000741-05.2017.5.02.0468

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O SETOR DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.