- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010963-74.2017.5.15.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE TRAJETO INTERNO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor não logra êxito em desconstituir a decisão agravada, na parte em que conheceu e proveu o recurso de revista da ré, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras (minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho e tempo de deslocamento), decorrentes da inobservância do instrumento coletivo. 2 . No caso , fora prestigiada a norma coletiva que desconsidera os 40 (quarenta) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, inclusive do tempo gasto pelo trabalhador com deslocamento interno, em atenção à tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Repercussão Geral, de caráter vinculante. 3 . A alegação do autor de que o caso envolveria de direito de indisponibilidade absoluta, para efeito de aplicação da exceção descrita no referido Tema, não encontra amparo no entendimento firmado nesta c. 7ª Turma, no sentido de “ validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática. Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos” (RR-1002018-44.2017.5.02.0472, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 18/10/2024). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010963-74.2017.5.15.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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