- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017087-05.2021.5.16.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL. Como ressaltado no despacho agravado, o recurso de revista vem fundamentado na alínea “a” do artigo 896 da CLT. No entanto, os arestos ali apresentados (págs. 219-220 e 222) são oriundos de Turmas desta Corte Superior, o que, efetivamente, desservem ao fim pretendido, a teor do dispositivo legal referido. A pretensão ainda encontra óbice no §9º do artigo 896 da CLT, porquanto tramita sob o procedimento sumaríssimo. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e o agravo interno, prejudicando o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017087-05.2021.5.16.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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