JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000026-97.2024.5.11.0301

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000026-97.2024.5.11.0301, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000026-97.2024.5.11.0301. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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