- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-77.2023.5.13.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão recorrida fundamentou a negativa do recurso de revista no art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a agravante nas razões do agravo de instrumento limitou-se em renovar os fundamentos do recurso de revista, não atacando o principal fundamento que inviabilizou o seu apelo em grave ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Transcendência não reconhecida. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000508-77.2023.5.13.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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