Embargos de Declaração 0001066-78.2011.5.04.0103
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001066-78.2011.5.04.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)