JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001230-31.2011.5.04.0301

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0001230-31.2011.5.04.0301, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001230-31.2011.5.04.0301. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001066-78.2011.5.04.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000013-23.2011.5.01.0046. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000632-33.2011.5.10.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101193-17.2016.5.01.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)

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