JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000042-59.2014.5.06.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000042-59.2014.5.06.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO CONTRA CREDORES SOLIDÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, a decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO CONTRA CREDORES SOLIDÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO CONTRA CREDORES SOLIDÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em sede de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica. No caso em apreço, mesmo depois de instado via embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou a respeito da possibilidade de seguimento da execução dos créditos em relação à devedora, que não se encontra em recuperação judicial . Caracterizada, assim, negativa de prestação jurisdicional acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia submetida a juízo, a justificar a determinação de retorno dos autos à Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000042-59.2014.5.06.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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