JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000283-74.2022.5.02.0027

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 1000283-74.2022.5.02.0027, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o agravo interno reitera os argumentos relativos ao tema de fundo, aborda óbice diverso do discutido no despacho de admissibilidade e deixa de se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000283-74.2022.5.02.0027. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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