Embargos de Declaração 0101016-38.2020.5.01.0003
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101016-38.2020.5.01.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)