JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010603-28.2018.5.18.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0010603-28.2018.5.18.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. EFETIVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto dos recursos. Agravos internos conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010603-28.2018.5.18.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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