- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001061-10.2021.5.06.0181, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001061-10.2021.5.06.0181. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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