JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010293-06.2023.5.03.0037

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0010293-06.2023.5.03.0037, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010293-06.2023.5.03.0037. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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