JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000084-85.2023.5.08.0118

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0000084-85.2023.5.08.0118, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A causa não oferece transcendência, porque se trata de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Além disso, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois não há violação direta ao art. 7º, I, da Constituição da República. No aspecto, a ofensa seria, no máximo, reflexa, por depender, primeiro, do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a dispensa por justa causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000084-85.2023.5.08.0118. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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