- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-64.2014.5.03.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte não impugna o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, novamente por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000174-64.2014.5.03.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.