Recurso de Revista 0010707-42.2017.5.15.0146
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. OFENSA A COISA JULGADA. RECURSO MAL APARELHADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 221 DO TST. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO, PORQUE PROVENIENTE DE TURMA DO TST, ORGÃO NÃO ELENCADO NO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Tu…