JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-08.2022.5.11.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-08.2022.5.11.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram pela inobservância do requisito formal previsto no art. 896, §1º- A, III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000495-08.2022.5.11.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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