Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020211-53.2017.5.04.0122
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020211-53.2017.5.04.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos…