Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100604-54.2020.5.01.0053
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do ente público com adoção dos fundamentos utilizados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recur…