- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0010143-13.2024.5.03.0062, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: IGM/mf/as AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário ante o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica , em face dos obstáculos da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor atribuído à condenação , de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Agravante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado (obstáculos da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, para o agravo de instrumento ), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010143-13.2024.5.03.0062. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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