- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento 0001268-36.2014.5.05.0034, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante ( negativa de prestação jurisdicional, isonomia salarial, diferenças de ajuda de custo e integração ao salário e indenização por danos morais ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$100.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 23, 126, 296 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001268-36.2014.5.05.0034. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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