- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000344-38.2023.5.22.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: IGM/dl AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, para excluir da condenação o adicional de periculosidade , com fundamento na jurisprudência pacificada desta Corte Superior. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000344-38.2023.5.22.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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