JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1001476-76.2019.5.02.0077

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos 1001476-76.2019.5.02.0077, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, em situação de terceirização de serviços, foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Obreira não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001476-76.2019.5.02.0077. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0102656-96.2017.5.01.0483

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinent…

Embargos 0102279-28.2017.5.01.0483

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A …

Embargos 0010937-57.2019.5.15.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinent…

Embargos 0100765-07.2020.5.01.0072

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos …

Embargos 0010753-65.2019.5.15.0112

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.