- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0000309-48.2020.5.12.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO JUNTADA DE VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE EM FACE DA TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO NO CORPO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF, 832 DA CLT E 489, INCISO II, E 941, § 3º, CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, tendo em vista que o Regional, no julgamento dos embargos de declaração, prestou esclarecimentos para registrar, expressamente, os fundamentos adotados no voto vencido acerca dos benefícios da Justiça gratuita. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM OS DEVIDOS DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não assiste razão ao agravante, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, porquanto o recurso de revista não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, diante da transcrição integral do acórdão regional no tema, sem os devidos destaques. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000309-48.2020.5.12.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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