JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000011-19.2022.5.05.0511

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000011-19.2022.5.05.0511, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 O TST. No caso, inviável o processamento de recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, diante da incidência da Súmula nº 218 do TST, in verbis : “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ”. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000011-19.2022.5.05.0511. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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