JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020489-69.2021.5.04.0201

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0020489-69.2021.5.04.0201, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte superior possui o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP, foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão regional, que condenou a reclamada ao pagamento de abono pecuniário na forma de cálculo adotada anteriormente ao Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGE, sob o fundamento de que a alteração perpetrada na forma de pagamento configurou alteração contratual lesiva, está em consonância com a jurisprudência do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020489-69.2021.5.04.0201. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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