- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 1001072-25.2022.5.02.0431, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA N° 184 DO TST E NO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual seu agravo de instrumento não foi conhecido, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC/2015 e 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, por não ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001072-25.2022.5.02.0431. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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