- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0000356-94.2018.5.05.0132, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. De plano, verifica-se ser inadmissão o apelo, por ser manifestamente incabível. Como relatado acima, a reclamada interpõe agravo interno contra decisão emanada de órgão colegiado, hipótese não prevista nos artigos 265 do RITST e 1.021 do CPC que disciplinam o uso do agravo interno. Ademais, não há que se cogitar de aplicação do princípio da fungibilidade, que somente pode ser invocado quando não se trate de erro grosseiro no uso dos meios recursais. Nesse sentido, aliás, foi editada a Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000356-94.2018.5.05.0132. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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