JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0163100-53.2005.5.01.0342

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0163100-53.2005.5.01.0342, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. No caso, o recorrente não atacou o óbice da transcrição previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0163100-53.2005.5.01.0342. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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