JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-56.2015.5.03.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-56.2015.5.03.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento ( incidência da Súmula n.º 126 do TST - impossibilidade de reexame de fatos e provas; e, imprestabilidade dos arestos trazidos para fins de demonstração de divergência jurisprudencial - alínea "a" do art. 896 da CLT ), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011026-56.2015.5.03.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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