- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Ação Rescisória 0011441-88.2015.5.01.0069, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista, não impugnando de forma específica os óbices processuais inerentes ao não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Reitera-se, in casu , a parte Agravante ignora por completo os óbices processuais divisados na decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011441-88.2015.5.01.0069. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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