JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001344-52.2018.5.02.0433

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001344-52.2018.5.02.0433, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001344-52.2018.5.02.0433. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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