Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-62.2022.5.12.0035
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – EFETIVA FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribu…