JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-51.2017.5.06.0191

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-51.2017.5.06.0191, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo apresenta alegações genéricas, que não possibilitam a identificação dos temas impugnados, nem contêm oposição específica aos óbices consignados no despacho agravado. Evidencia-se a ausência de fundamentação do apelo e a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (art. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000839-51.2017.5.06.0191. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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