Embargos de Declaração 0010795-68.2023.5.15.0082
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO A teor do art. 1.021, § 5º, do CPC, o beneficiário da justiça gratuita é dispensado do recolhimento prévio da multa do § 4º do referido dispositivo para a interposição de recurso. Embargos de Declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010795-68.2023.5.15.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA …