JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0131200-78.2002.5.01.0044

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0131200-78.2002.5.01.0044, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC – REJEIÇÃO A teor do art. 1.021, § 5º, do CPC, o beneficiário da justiça gratuita é dispensado do recolhimento prévio da multa do § 4º do referido dispositivo para a interposição de recurso, o que dispensa comando expresso nesse sentido na decisão. Embargos de Declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0131200-78.2002.5.01.0044. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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